Até as 9h desta quinta-feira (2), mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 já foram submetidas online à Receita Federal. Este expressivo número representa 47,27% das 43 milhões de declarações estimadas para serem recebidas neste ano.
Quem precisa declarar?
O prazo final para a entrega da declaração se encerra às 23h59 de 31 de maio, restando apenas 29 dias. Quanto às obrigatoriedades, estão incumbidos de declarar aqueles que, no ano anterior, auferiram rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria e aluguéis) acima de R$ 30.639,90 no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Além disso, também estão obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, tais como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia.
Microempreendedores Individuais (MEIs) que obtiveram rendimentos acima dos limites mencionados no ano anterior também devem realizar a declaração do imposto de renda.
Importante ressaltar que, caso uma pessoa física figure como dependente na declaração de outra pessoa, não é necessário apresentar uma declaração própria, a menos que tenha perdido tal condição ao longo de 2023 e se enquadre nas obrigatoriedades informadas pela Receita Federal. Doenças graves e a idade acima de 70 anos não eximem a obrigatoriedade de entrega da declaração.
Como proceder?
Os contribuintes têm à disposição diferentes meios para efetuar a entrega da declaração de imposto de renda, incluindo a plataforma online, o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis e a instalação do programa no computador pessoal.
Para facilitar o preenchimento e evitar erros, a Receita Federal oferece a opção da declaração pré-preenchida, contendo informações fornecidas por empresas, bancos, profissionais da saúde, entre outros. No entanto, é imprescindível que todas as informações sejam revisadas e validadas pelo contribuinte antes do envio.
A partir de 2022, a criação de uma conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal se tornou obrigatória para preencher e entregar a declaração por meio de dispositivos móveis.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. O número do recibo de entrega da declaração original é opcional na entrega da declaração original, mas obrigatório em caso de declaração retificadora.